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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19278, de 2025

Nº 19278/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.278, DE 05.06.25 (D.O. 06.06.25)

DENOMINA DE ANTONIO CARNEIRO LIMA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antonio Carneiro Lima a Areninha localizada no Distrito de Missi, no Município de Irauçuba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Osmar Baquit

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