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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19276, de 2025

Nº 19276/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.276, DE 05.06.25 (D.O. 06.06.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA ITAITINGA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Evangélica Comunitária de Itaitinga, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.125.127/0001-56, com foro no Município de Itaitinga.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Dra. Silvana

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