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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19273, de 2025

Nº 19273/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.273, DE 06.06.25 (D.O. 06.06.25)

DENOMINA MARIA NORMA MAIA SOARES A ESCOLA DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Norma Maia Soares a Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – Detran/CE no Município de Sobral.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Evandro Leitão

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