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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19266, de 2025

Nº 19266/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.266, DE 21.05.25 (D.O. 23.05.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À MINISTRA ANIELLE FRANCISCO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Ministra Anielle Francisco da Silva, nascida na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Larissa Gaspar

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