Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19265, de 2025
Nº 19265/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.265, DE 21.05.25 (D.O. 23.05.23)
DENOMINA FRANCISCO DÁRIO MARTINS A CE-323, NO TRECHO QUE LIGA A SEDE DE CARNAUBAL A INHUÇÚ, DISTRITO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Moésio Loiola
Coautoria Dep. Sérgio Aguiar