Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19259, de 2025
Nº 19259/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.259, DE 15.05.25 (D.O. 15.05.25)
(Republicada por Incorreção em 28.05.25)
INSTITUI O DIA DA INDÚSTRIA CEARENSE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Lucinildo Frota
Coautoria: Dep. Romeu Aldigueri, Guilherme Sampaio, Nizo Costa, De Assis Diniz, Antônio Henrique, Guilherme Landim, Sérgio Aguiar, Jô Farias, Salmito, Agenor Neto e Leonardo Pinheiro