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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19257, de 2025

Nº 19257/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.257, DE 12.05.25 (D.O. 13.05.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE NARANIÚ – ACDN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Naraniú – ACDN, com CNPJ n.º 07.595.534/0001-57, localizada no Sítio Alto dos Andrés, n.º 250, no Município de Várzea Alegre.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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