Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19256, de 2025
Nº 19256/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.256, DE 12.05.25 (D.O. 13.05.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL IRMÃ DULCE DE COMBATE À FOME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias