Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19248, de 2025
Nº 19248/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.248, DE 12.05.25 (D.O. 13.05.25)
INSTITUI A ROTA DA CACHAÇA NA REGIÃO DA SERRA DA IBIAPABA, COMO CIRCUITO TURÍSTICO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz
Coautoria: Dep. Alysson Aguiar e Dep. Tin Gomes