Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19245, de 2025
Nº 19245/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.245, DE 12.05.25 (D.O. 12.05.25)
DECLARA A ORQUÍDEA CATTLEYA LABIATA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA E INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ E A INSTITUI COMO FLOR SÍMBOLO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves