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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19232, de 2025

Nº 19232/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.232, DE 30.04.25 (D.O. 30.04.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À ENGENHEIRA WANDY BARBOSA GADELHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à engenheira Wandy Barbosa Gadelha, natural da cidade de Belmonte, no Estado da Bahia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jô Farias

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