Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19230, de 2025
Nº 19230/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.230, DE 15.04.25 (D.O. 16.04.25)
RECONHECE O PÃO DE COCO COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: Dep. Sargento Reginauro, De Assis Diniz, Emília Pessoa, Danniel Oliveira, Felipe Mota, Guilherme Landim, Alysson Aguiar, Jô Farias, Marcos Sobreira, Missias Dias, Salmito, Simão Pedro e Nizo Costa