Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19229, de 2025
Nº 19229/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.229, DE 15.04.25 (D.O. 16.04.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL PARA CELEBRAR A AMIZADE ENTRE OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E OS SEUS TUTORES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I − incentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação;
III − divulgar informações sobre direitos dos animais, sobre prevenção de maus-tratos e sobre bem-estar animal.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro