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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19228, de 2025

Nº 19228/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.228, DE 15.04.25 (D.O. 16.04.25)

DENOMINA ANTONIO FEITOSA NETO A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE BARRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antonio Feitosa Neto a Delegacia de Polícia Civil localizada no Município de Barro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Agenor Neto

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