Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19221, de 2025

Nº 19221/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.221, DE 04.04.25 (D.O. 07.04.25)

DENOMINA JOSÉ ARTEIRO ROSA O TERMINAL RODOVIÁRIO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Arteiro Rosa o terminal rodoviário localizado no Município de Tamboril.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jeová Mota

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.