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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19219, de 2025

Nº 19219/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.219, DE 04.04.25 (D.O. 07.04.25)

DENOMINA JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE MANHOSO, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Firmino de Arruda a Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral, construída com recursos do Governo do Estado, no Distrito de Manhoso, no Município de Viçosa do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

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