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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19218, de 2025

Nº 19218/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.218, DE 04.04.25 (D.O. 07.04.25)

DENOMINA PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI LOCALIZADA NO BAIRRO MESSEJANA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professora Fernanda Maria Gomes de Amorim a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada na Avenida Frei Cirilo, 4454-A, bairro Messejana, no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Alysson Aguiar

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