Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19216, de 2025
Nº 19216/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.216, DE 04.04.25 (D.O. 07.04.25)
(Republicada por incorreção em 16.04.25)
RECONHECE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 16 DE MAIO COMO O DIA DO GERIATRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar e Dep. Antônio Granja