Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19214, de 2025
Nº 19214/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.214, DE 04.04.25 (D.O. 07.04.25)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMINHADA DA SECA EM SENADOR POMPEU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Lia Gomes
Coautoria: Dep. Acrísio Sena