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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19211, de 2025

Nº 19211/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.211, DE 03.04.25 (D.O. 04.04.25)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO “CAUCAIA CLASSICS CUSTOM”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento “Caucaia Classics Custom”, a ser comemorado na primeira quinzena de novembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

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