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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19206, de 2025

Nº 19206/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.206, DE 27.03.25 (D.O. 27.03.25)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na estrutura da Polícia Militar do Ceará, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão Operacional, simbologia SS-2.

§ 1ºº Compete ao ocupante do cargo de que trata este artigo o planejamento, a coordenação, o controle e a supervisão técnica do emprego do efetivo militar em ações operacionais preventivas e de repressão qualificada.

§ 2ºº Decreto do Poder Executivo disporá sobre as competências específicas do cargo criado na forma deste artigo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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