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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19205, de 2025

Nº 19205/2025

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.205, DE 27.03.25 (D.O. 27.03.25)

ALTERA A LEI N.º 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 11 do art. 23 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 23.
…......................................................................................................

…..............................................................................................................................

§ 11ºA cada semestre, serão concedidas 3 (três) promoções na modalidade requerida aos postos de Tenente Coronel QOAPM e QOABM, em data e segundo procedimento e critérios previstos em decreto do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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