Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19193, de 2025
Nº 19193/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.193, DE 20.03.25 (D.O. 20.03.25)
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DE MULHERES EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Luana Régia