Fica criado o Colegiado Estadual do Gerenciamento Costeiro, fórum consultivo vinculado diretamente à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), com a finalidade de reunir os segmentos representativos dos governos estadual e municipal e da sociedade, para a discussão, proposição e encaminhamento de políticas, planos, programas e ações destinadas à gestão da zona costeira.Parágrafo únicoO Colegiado Estadual do Gerenciamento Costeiro terá a seguinte composição:
I1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema);
II1 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace);
III1 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA);
IV1 (um) representante da Secretaria do Turismo (Setur);
V1 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE);
VI1 (um) representante da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra);
VII1 (um) representante da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH);
VIII1 (um) representante da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme);
IX1 (um) representante da Secretaria da Proteção Animal (Sepa);
X1 (um) representante da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA);
XI1 (um) representante da Secretaria das Cidades (SCidades);
XII1 (um) representante da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Ceará (SPU/CE);
XIII1 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
XIV1 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
XV1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
XVI1 (um) representante dos Municípios componentes da Costa Leste;
XVII1 (um) representante dos Municípios componentes da Região Metropolitana;
XVIII - 1 (um) representante dos Municípios componentes da Costa Oeste;
XIX1 (um) representante dos Municípios componentes da Costa Extremo Oeste;
XX5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, com atuação na Zona Costeira Estadual.” (NR)