...........................................................................................§ 1ºº A transferência de recursos financeiros do Prêmio Escola Nota Dez será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere.
§ 2ºº Os recursos transferidos às custas do Prêmio Escola Nota Dez serão creditados diretamente em conta bancária específica da Unidade Executora Própria, representativa da comunidade escolar, a que se refere a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009.
§ 3ºº A Secretaria da Educação poderá solicitar ao titular da conta aberta para o Prêmio Escola Nota Dez, sempre que necessário, os saldos e extratos das contas específicas, inclusive os de aplicações financeiras.
§ 4ºº A movimentação dos recursos pelas Unidades Executoras somente é permitida para o pagamento de despesas aos fornecedores e/ou prestadores de serviços relacionadas com as finalidades do Prêmio Escola Nota Dez, nos termos do caput deste artigo, devendo-se realizar prioritariamente por meio eletrônico, de modo a possibilitar a identificação dos favorecidos.
§ 5ºº As aquisições de materiais, bens e as contratações de serviços com os repasses efetuados às custas do Prêmio Escola Nota Dez deverão ser realizadas pelas Unidades Executoras Próprias, mediante realização de pesquisa de preços, preferencialmente no mercado local, escolha da melhor proposta, aquisição e/ou contratação e guarda da documentação.
§ 6ºº As aquisições de materiais e bens e/ou as contratações de serviços com os repasses efetuados às custas do Prêmio Escola Nota Dez pelas Unidades Executoras deverão observar os princípios da isonomia, economicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a fim de garantir às escolas produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, adotando, para esse fim, o disposto no
§ 5ºº deste artigo.
§ 7ºº O gestor responsável pela prestação de contas que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado na forma da lei.
§ 8ºº A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos à execução do Prêmio Escola Nota Dez é de competência da Secretaria da Educação e dos órgãos de controle externo e interno do Poder Executivo e será feita mediante realização de auditorias, inspeções e análise dos processos que originarem as respectivas prestações de contas.
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