Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19172, de 2025
Nº 19172/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.172, DE 17.02.25 (D.O. 17.02.25)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER OU DOAR OS IMÓVEIS QUE INDICA PARA A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ, NO ÂMBITO DO DISTRITO DE INOVAÇÃO E SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Anexo I a que se refere a Lei n.º 19.172, de 17 de fevereiro de 2025
Memorial Descritivo
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no VÉRTICE P-01, de coordenadas E(X)=562.056,153m e N(Y)=9.576.586,862m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 106,15m, deste segue até o VÉRTICE P-02, de coordenadas E(X)=562.160,015m e N(Y)=9.576.564,956m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 28,79m, deste segue até o VÉRTICE P-03, de coordenadas E(X)=562.151,904m e N(Y)=9.576.537,331m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 39,97m, deste segue até o VÉRTICE P-04, de coordenadas E(X)=562.191,051m e N(Y)=9.576.529,255m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 45,07m, deste segue até o VÉRTICE P-05, de coordenadas E(X)=562.181,915m e N(Y)=9.576.485,124m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 43,77m, deste segue até o VÉRTICE P-06, de coordenadas E(X)=562.186,317m e N(Y)=9.576.441,576m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 78,07m, deste segue até o VÉRTICE P-07, de coordenadas E(X)=562.261,881m e N(Y)=9.576.421,942m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 168,97m, deste segue até o VÉRTICE P-08, de coordenadas E(X)=562.184,031m e N(Y)=9.576.271,972m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 155,52m, deste segue até o VÉRTICE P-09, de coordenadas E(X)=562.126,292m e N(Y)=9.576.127,564m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 29,98m, deste segue até o VÉRTICE P-10, de coordenadas E(X)=562.101,061m e N(Y)=9.576.111,371m em desenvolvimento de curva circular com 100,32m, formado por arco de raio 33,00m e ângulo central 174°11'15", com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 65,92m, deste segue até o VÉRTICE P-11, de coordenadas E(X)=562.059,128m e N(Y)=9.576.060,514m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 173,84m, deste segue até o VÉRTICE P-12, de coordenadas E(X)=562.030,224m e N(Y)=9.575.889,089m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 278,28m, deste segue até o VÉRTICE P-13, de coordenadas E(X)=561.751,939m e N(Y)=9.575.888,706m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 70,23m, deste segue até o VÉRTICE P-14, de coordenadas E(X)=561.683,632m e N(Y)=9.575.872,405m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 56,92m, deste segue até o VÉRTICE P-15, de coordenadas E(X)=561.629,577m e N(Y)=9.575.854,572m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 42,50m, deste segue até o VÉRTICE P-16, de coordenadas E(X)=561.588,930m e N(Y)=9.575.842,159m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 5,54m, deste segue até o VÉRTICE P-17, de coordenadas E(X)=561.586,653m e N(Y)=9.575.847,211m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 13,33m, deste segue até o VÉRTICE P-18, de coordenadas E(X)=561.574,294m e N(Y)=9.575.852,198m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 41,64m, deste segue até o VÉRTICE P-19, de coordenadas E(X)=561.545,234m e N(Y)=9.575.882,017m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 13,66m, deste segue até o VÉRTICE P-20, de coordenadas E(X)=561.538,966m e N(Y)=9.575.894,152m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 20,26m, deste segue até o VÉRTICE P-21, de coordenadas E(X)=561.542,044m e N(Y)=9.575.914,174m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 32,04m, deste segue até o VÉRTICE P-22, de coordenadas E(X)=561.557,949m e N(Y)=9.575.941,990m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 107,48m, deste segue até o VÉRTICE P-23, de coordenadas E(X)=561.633,759m e N(Y)=9.576.018,178m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 35,68m, deste segue até o VÉRTICE P-24, de coordenadas E(X)=561.655,348m e N(Y)=9.576.046,580m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 43,23m, deste segue até o VÉRTICE P-25, de coordenadas E(X)=561.685,519m e N(Y)=9.576.077,542m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 20,37m, deste segue até o VÉRTICE P-26, de coordenadas E(X)=561.690,763m e N(Y)=9.576.097,222m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 20,54m, deste segue até o VÉRTICE P-27, de coordenadas E(X)=561.703,659m e N(Y)=9.576.113,213m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 35,65m, deste segue até o VÉRTICE P-28, de coordenadas E(X)=561.704,452m e N(Y)=9.576.148,855m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 19,11m, deste segue até o VÉRTICE P-29, de coordenadas E(X)=561.723,551m e N(Y)=9.576.148,199m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 4,69m, deste segue até o VÉRTICE P-30, de coordenadas E(X)=561.723,475m e N(Y)=9.576.152,893m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 73,59m, deste segue até o VÉRTICE P-31, de coordenadas E(X)=561.712,010m e N(Y)=9.576.225,583m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 12,01m, deste segue até o VÉRTICE P-32, de coordenadas E(X)=561.708,504m e N(Y)=9.576.237,071m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 46,61m, deste segue até o VÉRTICE P-33, de coordenadas E(X)=561.706,192m e N(Y)=9.576.283,619m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 78,49m, deste segue até o VÉRTICE P-34, de coordenadas E(X)=561.714,845m e N(Y)=9.576.361,628m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 49,78m, deste segue até o VÉRTICE P-35, de coordenadas E(X)=561.731,629m e N(Y)=9.576.408,492m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 34,06m, deste segue até o VÉRTICE P-36, de coordenadas E(X)=561.745,280m e N(Y)=9.576.439,692m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 19,03m, deste segue até o VÉRTICE P-37, de coordenadas E(X)=561.753,560m e N(Y)=9.576.456,831m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 26,18m, deste segue até o VÉRTICE P-38, de coordenadas E(X)=561.759,677m e N(Y)=9.576.482,286m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 30,27m, deste segue até o VÉRTICE P-39, de coordenadas E(X)=561.782,280m e N(Y)=9.576.502,427m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 20,21m, deste segue até o VÉRTICE P-40, de coordenadas E(X)=561.802,271m e N(Y)=9.576.505,411m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 23,22m, deste segue até o VÉRTICE P-41, de coordenadas E(X)=561.825,023m e N(Y)=9.576.510,036m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 36,61m, deste segue até o VÉRTICE P-42, de coordenadas E(X)=561.860,382m e N(Y)=9.576.519,510m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 43,57m, deste segue até o VÉRTICE P-43, de coordenadas E(X)=561.903,647m e N(Y)=9.576.524,657m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 22,77m, deste segue até o VÉRTICE P-44, de coordenadas E(X)=561.925,877m e N(Y)=9.576.519,734m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 164,13m, deste segue até o VÉRTICE P-45, de coordenadas E(X)=562.074,621m e N(Y)=9.576.450,359m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 6,49m, deste segue até o VÉRTICE P-46, de coordenadas E(X)=562.081,111m e N(Y)=9.576.450,359m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 5,47m, deste segue até o VÉRTICE P-47, de coordenadas E(X)=562.086,034m e N(Y)=9.576.452,746m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 6,28m, deste segue até o VÉRTICE P-48, de coordenadas E(X)=562.090,286m e N(Y)=9.576.457,371m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 21,71m, deste segue até o VÉRTICE P-49, de coordenadas E(X)=562.099,088m e N(Y)=9.576.477,214m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 7,03m, deste segue até o VÉRTICE P-50, de coordenadas E(X)=562.098,641m e N(Y)=9.576.484,226m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 5,19m, deste segue até o VÉRTICE P-51, de coordenadas E(X)=562.095,657m e N(Y)=9.576.488,478m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 24,23m, deste segue até o VÉRTICE P-52, de coordenadas E(X)=562.074,919m e N(Y)=9.576.501,010m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 65,05m, deste segue até o VÉRTICE P-53, de coordenadas E(X)=562.042,246m e N(Y)=9.576.557,255m com ângulo interno 25°09'33", com azimute de 25°09'33" e distância de 32,71m, deste segue até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 39°00' WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e as distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Anexo II a que se refere a Lei n.º 19.172, de 17 de fevereiro de 2025
Planta
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