Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19170, de 2025
Nº 19170/2025
“Art. 11….......................................................................................................
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Casa Civil
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.170, DE 17.02.25 (D.O. 17.02.25)
ALTERA A LEI N.º 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO E ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, E A LEI N.º 17.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 5.º Fica criado, na estrutura da Casa Civil, o cargo de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. O valor de representação e as atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Prevenção à Violência são as constantes do Anexo Único desta Lei.
“
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5.º DA LEI N.º 19.170, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
| CARGO | VALOR DE REPRESENTAÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
| Coordenador Executivo de Prevenção à Violência | R$ 13.940,93 | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |