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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19165, de 2024

Nº 19165/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.165, DE 30.01.25 (D.O. 02.01.25)

DENOMINA DAMIÃO CAZIMIRO RODRIGUES O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-536.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Damião Cazimiro Rodrigues o trecho da Rodovia Estadual CE-536 que liga o Município de Iguatu ao Município de Quixelô, localizado no trecho entre CE-375/BR-122 (Antonico) e o aeroporto de Iguatu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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