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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19159, de 2024

Nº 19159/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.159, DE 30.01.25 (D.O. 02.01.25)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ARMANDO LEITE MENDES DE ABREU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Armando Leite Mendes de Abreu, natural de Coimbra, Portugal.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

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