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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19157, de 2024

Nº 19157/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.157, DE 30.01.25 (D.O. 02.01.25)

DENOMINA DEPUTADO FRANCISCO FONSECA COELHO O TRECHO DA RODOVIA CE-363 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU AO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Deputado Francisco Fonseca Coelho o trecho da Rodovia CE-363 que liga o Município de Senador Pompeu ao Município de Mombaça.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Queiroz Filho

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