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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19152, de 2024

Nº 19152/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.152, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)

DENOMINA DEPUTADO JOSÉ EDÍSIO OLIVEIRA TEIXEIRA PACHECO A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE BARRENTO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Deputado José Edísio Oliveira Teixeira Pacheco a Escola de Tempo Integral localizada no Distrito de Barrento, no Município de Itapipoca.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

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