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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19147, de 2024

Nº 19147/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.147, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)

DENOMINA JOÃO SAMIR MENDES SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO DISTRITO DE TAPERUABA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada João Samir Mendes Silva a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito de Taperuaba, no Município de Sobral.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Lia Gomes

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