Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19145, de 2024
Nº 19145/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.145, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar