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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19136, de 2024

Nº 19136/2024

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.136, DE 20.12.24 (D.O. 20.12.24)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – Cogerh, entidade vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, no valor de R$ 29.731.605,97 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos),na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.
Serão incluídas 5 (cinco) novas ações orçamentárias no orçamento da Cogerh, na forma do disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 3.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, descritas na forma do Anexo I, conforme disposto no art. 43,
§ 1ºº, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.
A inclusão dos valores, na forma do Anexo I, fica consignada nos programas e nas ações correspondentes, sendo incorporados à Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual, LOA 2024) e à Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual 2024-2027).

Art. 5.
A fim de contemplar a Ação 14001 – Instalação de Macromedidores, criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 2024, os atributos do programa 342 – Oferta Hídrica para Múltiplos Usos, relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura ora apresentada.

Art. 6.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (LOA 2024).

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

ANEXO I a que se refere a Lei n.º 19.136, de 20 de dezembro de 2024.

TOTAL SUPLEMENTADO: R$ 29.731.605,97

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ29.731.605,97
29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ29.731.605,97
18.125.341 - PLANEJAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS.
14062 - Aquisição de Equipamentos para as Áreas de Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos
423.920,72
15 - ESTADO DO CEARÁINVESTIMENTOS1.700.22000821423.920,72
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14001 - Instalação de Macromedidores
11.368.140,02
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.700.2200082111.368.140,02
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14002 - Revitalização das Estruturas dos Canais
2.003.385,12
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.700.220008212.003.385,12
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14004 - Revitalização de Estações de Bombeamento
2.910.225,59
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.700.220008212.910.225,59
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas
25.934,52
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.700.2200082125.934,52
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas
13.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁINVESTIMENTOS1.700.2200082113.000.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS29.731.605,97

ANEXO II a que se refere a Lei n.º 19.136, de 20 de dezembro de 2024.

NOVA ENTREGA DO PPA 2024-2027 – CRÉDITO ESPECIAL

1. Inclusão de Nova Entrega no PPA 2024-2027

ÓRGÃO GESTOR:

Eixo3 - O Ceará que Preserva, Convive e Zela pelo Território
Tema3.4 - Recursos Hídricos
Programa342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS
Objetivo Específico342.1 - Ampliar a capacidade de acumulação e transferência hídrica do Estado.
Nova entregaEquipamento Instalado
Definição da EntregaRefere-se à instalação de macromedidores, com a finalidade de medir a vazão consumida por cada um dos principais clientes da COGERH no Estado do Ceará.
Unidade de MedidaUnidade
AcumulativaNão
REGIÃOMETA 2024META 2025META 2026META 2027
CARIRI69
CENTRO SUL17
GRANDE FORTALEZA5
LITORAL LESTE0
LITORAL NORTE0
LITORAL OESTE / VALE DO CURU1
MACIÇO DE BATURITÉ0
SERRA DA IBIAPABA0
SERTÃO CENTRAL1
SERTÃO DE CANINDÉ0
SERTÃO DE SOBRAL0
SERTÃO DOS CRATEÚS0
SERTÃO DOS INHAMUNS1
VALE DO JAGUARIBE5

ESTADO DO CEARÁ

TOTAL729

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