Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19128, de 2024
Nº 19128/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.128, DE 19.12.24 (D.O. 19.12.24)
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, REESTRUTURA ORGANIZACIONALMENTE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º, DA LEI N.º19.128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS DA POLÍCIA CIVIL (PCCE)
| NÍVEL DO CARGO | SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
| Chefia | DNS-2 | Diretor de Departamento | Desempenhar funções de nível estratégico. Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão imediata, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Gestão Superior. Orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. |
| DNS-3 | Delegado Seccional | Desempenhar funções de nível tático de controle direto das unidades de polícia judiciária territorial. Supervisionar as atividades de polícia judiciária, administrativas e preventivas especializadas, executadas nas respectivas unidades de polícia subordinadas. | |
| Ouvidor | Receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas, envolvidas no objeto e na apuração e responder as manifestações de ouvidoria; realizar os encaminhamentos devidos, conforme os resultados das análises e apurações das manifestações, dentre outras atribuições. | ||
| DAS-1 | Delegado Titular | Desempenhar funções de nível operacional gerenciando a delegacia sob sua responsabilidade. Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas, logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção. Presidir a apuração de infrações penais, instaurando nos casos cabíveis os procedimentos atinentes. Acompanhar a execução das diretrizes, determinações e estratégias da gestão superior. | |
| DAS-3 | Delegado Adjunto | Acompanhar a execução das diretrizes e estratégias determinadas pelo Delegado Titular, bem como assessorá-lo e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. | |
| DAS-4 | Delegado Auxiliar | Acompanhar a execução das diretrizes e estratégias determinadas pelo Delegado Titular, bem como assessorar e substituir os Delegados Titular e Adjunto nas suas ausências e impedimentos. | |
| Chefe de Seção | Gerenciar a execução de diligências investigatórias de campo, intimações, levantamento de endereços, identificação de pessoas e automóveis, organização de procedimentos, documentos e expedientes referentes às atividades produzidas pela delegacia, bem como executar mandados e investigações cartorárias, dentre diversas outras atribuições, conforme diretrizes da chefia superior imediata. |