Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19120, de 2024
Nº 19120/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.120, DE 18.12.24 (D.O. 18.12.24)
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DECORRENTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo