Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19119, de 2024
Nº 19119/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.119, DE 17.12.24 (D.O. 18.12.24)
ALTERA A LEI N.º 17.745, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ALTERA A LEI N.º 13.496, DE 2 DE JULHO DE 2004, A QUAL DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 19.119, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº 17.745, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI
| NATUREZA | SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
| Direção | ADAGRI-I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade, esta delegável a diretores. |
| Chefia | ADAGRI-II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. Em se tratando dos Diretores, podem estes também ordenar despesas concorrentemente ao Presidente. |
| ADAGRI-III | Gerente | ||
| FCDA | Supervisor Regional | ||
| Assessoramento | ADAGRI-IV | Assessor Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |