Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19110, de 2024
Nº 19110/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.110, DE 10.12.24 (D.O. 11.12.24)
INCLUI O ENCONTRO ANUAL DO CLUBE DO AUTOMÓVEL DO CARIRI SIQUEIRA CAMPOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Pedro Lobo