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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19108, de 2024

Nº 19108/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.108, DE 10.12.24 (D.O. 11.12.24)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O ARRASTA - PÉ DO SAPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Arrasta-Pé do Sapo, a ser realizado anualmente no mês de junho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

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