Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19100, de 2024
Nº 19100/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.100, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO DO SÍTIO LAGINHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JARDIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana