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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19099, de 2024

Nº 19099/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.099, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O ESPETÁCULO BÍBLICO PAIXÃO DE CRISTO, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, o Espetáculo Bíblico Paixão de Cristo, realizado anualmente no Município de Jaguaretama.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

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