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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19098, de 2024

Nº 19098/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.098, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O R4 ESPORTE CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual o R4 Esporte Clube, associação de prática desportiva de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 49.465.464/0001-62, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

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