Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19096, de 2024
Nº 19096/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.096, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE RETINOPATIA DIABÉTICA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I − promover campanhas educativas sobre a retinopatia diabética, abordando seus sintomas, causas, formas de prevenção e tratamentos disponíveis;
II − estimular a realização de exames oftalmológicos preventivos para a detecção precoce da retinopatia diabética, especialmente entre os portadores de diabetes;
III − sensibilizar a população sobre a importância do controle adequado da diabetes para a prevenção da retinopatia diabética;
IV − divulgar informações sobre os direitos das pessoas com deficiência visual, incluindo a causada pela retinopatia diabética;
V − incentivar a formação e a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico e tratamento da retinopatia diabética.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar