Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19095, de 2024

Nº 19095/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.095, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FUNDAÇÃO CARIRI − FUNCAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Cariri – Funcar, sociedade civil, sem fins lucrativos, sob CNPJ n.º 19.345.978/0001-13, com sede e foro no Município do Crato.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.