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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19092, de 2024

Nº 19092/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.092, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO JESUS MANUEL ALONSO ESCURIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Jesus Manuel Alonso Escuris, natural da Província da Corunha, na Espanha.

Art. 2.
O título ora outorgado será entregue em sessão solene no Legislativo Estadual, em data a ser designada pela Presidência da Casa Legislativa.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Cláudio Pinho

Coautoria: Dep. Júlio César Filho

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