Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19089, de 2024
Nº 19089/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.089, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI N.º 18.626, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO APICULTOR NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Apicultor, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio." (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar