Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19088, de 2024

Nº 19088/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.088, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

DENOMINA JOAQUIM GILBERTO LINHARES FROTA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Joaquim Gilberto Linhares Frota a Areninha localizada no Distrito de Sucesso, no Município de Tamboril.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 17.689, de 28 de setembro de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jeová Mota

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.