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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19085, de 2024

Nº 19085/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.085, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

DENOMINA PADRE FRANCISCO BEZERRA DE FRANÇA A ARENINHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE AURORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Padre Francisco Bezerra de França a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Agrovila, no Município de Aurora.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

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