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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19084, de 2024

Nº 19084/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.084, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

DENOMINA PADRE FRANCISCO DE ASSIS PITOMBEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Padre Francisco de Assis Pitombeira o Centro de Educação Infantil localizado no bairro Luís Alves de Freitas, no município de Limoeiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Juliana Lucena

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