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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19081, de 2024

Nº 19081/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.081, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

DENOMINA GILSON SANTIAGO DE AGUIAR A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CÓRREGO FUNDO NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Gilson Santiago de Aguiar a Areninha localizada no Distrito de Córrego Fundo no Município de Trairi.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

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